Ao Mesmo Tempo que O Comer Paga 23 % de IVA....

Feiras de sexo têm de ser tributadas à taxa normal de IVA, diz tribunal


 


 


 


O Tribunal Central Administrativo Sul (TACS) considera que as feiras de sexo “têm de ser tributadas à taxa normal de IVA”, porque visam essencialmente promover e vender os bens e serviços oferecidos pelos respectivos expositores....


 


 


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A posição do TACS surgiu a propósito do processo interposto pela Fazenda Pública contra a Profei, SL, por esta empresa ter aplicado a taxa de IVA de 5% na venda dos bilhetes do III Salão Internacional Erótico de Lisboa e da Feira Sexy07 em Portimão, que promoveu em 2007.


 


 


 


 


(Fonte: Público)

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